REGULAMENTO DA PELADA


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 1º. - Este regulamento é um conjunto de normas e disposições, que regem a partida e a confraternização dos “casados x solteiros do condomínio conjunto Guanabara” e tem a finalidade de deixar o evento mais harmonioso, além de contribuir para estabelecer a organização, disciplinas e regras, garantindo assim o esclarecimento e o bom convívio de todos que fazem parte do grupo, prezando sempre por um lugar para se divertir, comemorar e rever os amigos do conjunto Guanabara. 
A sede fica localizada no Conjunto Residencial Guanabara, situado à Rua Torres de Oliveira, 90, Bairro de Piedade, Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º. - A partida será disputada anualmente e será composta por duas equipes, CASADOS E SOLTEIROS, sendo ambas compreendidas e dividas pelo estado civil, comprovado ou declarado.

Parágrafo Único – Serão avaliados pela comissão organizadora, quanto à veracidade nas informações do atual estado civil, caso seja comprovado e avaliado que o mesmo omitiu as informações verdadeiras usando de má-fé, este será excluído do jogo e o time que o acolheu será punido.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3°. – A Administração será exercida por dois membros integrantes do grupo, sendo, um representante da equipe dos solteiros e outro dos casados, com o auxílio dos demais participantes, denominada comissão organizadora, sempre seguindo os termos do estatuto em vigor.
Art. 4°. – É de competência da administração e dos organizadores da pelada, interpretar este regulamento, zelando pela sua execução, além de resolver os casos omissos. Qualquer modificação deste regulamento, deverá ser feito mediante as necessidades urgentes e previamente discutidas pela administração e pela comissão organizadora.

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES

Art. 5º. - Poderão participar do jogo, somente moradores e ex-moradores do condomínio conjunto Guanabara, parentes de moradores(as) que frequentam e frequentaram com assiduidade as dependências do condomínio, bem como pessoas com grau afetivo dos moradores(as) atuais e que participam do convívio com os demais moradores(as), todos previamente autorizados pelas lideranças do grupo.
Art. 6º. - Não serão permitidos convidados no jogo, sem a devida autorização dos integrantes do grupo, exceto a falta de jogador para a realização do evento, neste caso, será avaliado pela comissão organizadora e em caráter excepcional, nos termos do Art. 7°. do estatuto, se estes poderão participar do jogo, caso um dos times não possuam 10 jogadores para iniciar a partida, sendo assim, a equipe que tiver o maior número de atletas irá ceder provisoriamente à outra equipe.

Art. 7º. -  A quantidade será restrita ao numero máximo de 40 participantes, todos aptos à pratica esportiva, compreendendo 20 solteiros e 20 casados, caso esse numero exceda não poderão participar do jogo, serão selecionado por ordem até 40, os frequentadores mais antigos, sem restrição de idade, nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor. Os organizadores não se responsabilizam, caso algum atleta queira jogar e não esteja apto em praticar atividade física.

Art. 8º. – Iremos selecionar novos integrantes, conforme a demanda de participantes ou na falta dos mesmos, seguindo sempre as regras do, Art. 6º, deste regulamento.

Art. 9º. – A escalação dos times, nos termos do Art. 3º, será feita pelos dois capitães dos times, um representante do casado e outro do solteiro, ambos irão, repassar a escalação dos titulares e reservas para a administração do grupo, a fim de divulgar no site, www.casadoxsolteiro90.blogspot.com, redes sociais, WhatsApp, antes do evento. Os suplentes deverão entrar ao decorrer da partida. Todos os atletas selecionados para o jogo, sem exceção, deverão jogar.

Art. 10º. – Aos árbitros compete além de outras atribuições previstas neste Regulamento:
a)   – Cumprir e fazer cumprir as Regras de Futebol;
b)   – Fazer-se respeitar quando no exercício de sua função ou fora dela;
c)    – Respeitar os presentes no campo ou fora dele;
d)   – Punir com cartão qualquer anormalidade disciplinar ocorrida durante o jogo;
e)     – Fornecer na forma prevista das regras oficiais, aos capitães das equipes o tempo de jogo decorrido e do que falta.

CAPÍTULO IV – DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

Art. 11º. – A festa de confraternização de final de ano será realizada em data e local a serem definidos pela comissão organizadora.  Após a definição da data e local, estes deverão divulgar com um mês de antecedência pelos responsáveis da pelada, para o conhecimento prévio de todos que participarão do evento, através de e-mails, sms, redes sociais e quadro de avisos do condomínio.

Art. 12º. – Será necessário fazer um rateio entre todos os participantes e demais convidados, anteriormente ao dia do evento, a fim de arrecadar o valor suficiente para a execução da festa.
Será permitida a entrada de qualquer pessoa, mediante o aviso prévio a comissão do evento, seguindo as regras de disciplinas compostas neste regulamento e efetuando o pagamento do valor estipulado para a festa. Caso o atleta tenha efetuado o pagamento da festa e no dia do evento, por algum motivo ele não pôde ir à festa, será concedido um desconto de 50% no valor a pagar no próximo ano do evento.
Parágrafo Único – Não será permitida a entrada de pessoas que não efetuaram o pagamento do valor estabelecido para a realização da festa de comemoração, exceto crianças até 14 anos.

CAPÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR E PENALIDADES

Art. 13º. – Deverá existir, obrigatoriamente, a Comissão Disciplinar que será composta por membros da Comissão Organizadora, com a finalidade de julgar e, se necessário, penalizar os atos de indisciplinas praticados pelos jogadores no decorrer das partidas.

Art. 14º. – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros, escolhidos por ocasião de um julgamento, toda vez que se tornar necessária.

Art. 15º. – Deverá haver respeito entre todos os participantes do grupo e com o árbitro do jogo, evitando-se palavrões para não denegrir a imagem do grupo.

Art. 16º. –  Será excluído do grupo o atleta que agredir ou machucar o colega, praticar vandalismo que venha a causar prejuízos ao local alugado ou cedido para os eventos de futebol e churrasco. Será penalizado verbalmente caso venha proferir palavras de baixo calão, com ou sem o propósito de ofender terceiros, ofender moral ou fisicamente qualquer pessoa nas dependências do local onde ocorrerá a partida e o churrasco.

Art. 17º. –  A violência contraria os princípios deste grupo, caso aconteça tanto no campo ou no churrasco, a(s) pessoa(s) serão convidadas (os) a sair do local e será realizada votação para liberação ou não para a participação do mesmo no próximo ano.

Art. 18º. – Os atletas que não estiverem participando ativamente do jogo, ou seja, reservas e/ou atletas assistentes, mas, estejam xingando ou incentivando à violência, serão julgados pela comissão disciplinar e sujeitos a penalidades e caso necessário, convidado a se retirar do local.

Art. 19º. – Não poderá haver discriminação através de gestos, palavras, ou mesmo, evitar de passar a bola a companheiros ligados a própria equipe. Caso aconteça, compete a Comissão Organizadora adotar as providências que julgar necessária.

Art. 20º. – Se o atleta abandonar o campo sob forma de protesto, sem comunicar ao árbitro, será punido pelo árbitro e julgado pela Comissão Organizadora com a penalidade suspensiva que a mesma julgar necessária

Art. 21º. – O atleta que praticar jogo violento será expulso pelo árbitro e julgado pela Comissão Organizadora. Se a violência for praticada com a intenção de prejudicar o companheiro, ou provocar uma lesão grave, o atleta infrator receberá uma das seguintes penalidades:
Paragrafo 1º - Ser eliminado em definitivo do Grupo, ou;
Parágrafo 2º - Só retornará aos jogos quando o atleta que foi atingido estiver completamente recuperado.

Art. 22º. – O atleta que afrontar o árbitro de forma agressiva com desacato pessoal pejorativo, mesmo que não seja expulso, será punido pela Comissão Disciplinar de acordo com o entendimento dado pela mesma.

Art. 23º. –  É expressamente proibido a participação de atletas nos jogos com sinais visíveis de embriaguez.
Parágrafo Único – Caso o atleta entre em campo, será orientado pela Comissão Organizadora a não participar do jogo. Se houver resistência por parte do mesmo, será expulso pelo árbitro e sofrerá julgamento por parte da Comissão Disciplinar.

Art. 24º. –  Os desentendimentos entre atletas de uma mesma equipe deverão ser resolvidos internamente, sem a participação da Comissão Organizadora. Caso haja agressões moral, física ou outras infrações graves a apuração e o julgamento serão feitos através da Comissão Disciplinar.

Art. 25º. –  O local do jogo será na Rua Clarimundo de Melo, 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro, vulgo “Faetec Quintino”, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, CNPJ nº 31.608.763/0001-43. Todos deverão portar documento com foto, pois a portaria e a segurança patrimonial da Faetec Quintino irá solicitar a devida identificação. O nome completo será entregue previamente e disponibilizado para a Faetec Quintino.

Art. 27º. –  Não será permitida a entrada de atletas ou convidados, que não estejam de camisa. Além da entrada, é expressamente proibido pela Faetec Quintino, transitar em todas as dependências da Faetec Quintino, exceto vestuário, pessoas sem camisa, e muito menos de sunga ou sem vestimentas, bem como nos veículos que transitam da entrada até o campo.

Art. 28º. –  O local do jogo possui vestuário para as duas equipes, sendo assim, não serão permitidas trocar de uniforme, fora do vestuário. A direção da Faetec Quintino, proibe.

Art. 29º. –  Não será permitido, em hipótese alguma, consumir bebidas alcoólicas, brigas, palavrões, subir em telhas, pular e quebrar qualquer dependência ou estrutura física da Faetec Quintino. Trafegar com veículo ultrapassando a velocidade máxima de 20km/h.
Parágrafo 1º - Caso ocorra qualquer indisciplina, acima citada, isoladamente ou em grupo, o(s) indivíduo(s) será(ão) encaminhado(s) à direção e a segurança de patrimônio da Faetec Quintino,  sob pena de se explicar e reparar e reembolsar o objeto quebrado, vale também para qualquer objeto ou material extraído do local.  
Parágrafo 2º - Todos os participantes do evento estão sujeitos em responder civilmente e isoladamente, caso descumpram as determinações disciplinares aplicadas pela Faetec Quintino, contidas nos artigos: Art. 25º, Art. 26º, Art. 27º, Art. 28º e Art. 29º.deste regulamento, conforme também determinam o Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
 
Art. 30º. –  Os casos omissos ou dúvidas de interpretação devem ser apresentados a
Administração da Faetec.

CAPÍTULO VI – REGRAS DO JOGO E RESPONSABILIDADES AOS LÍDERES DO GRUPO

Art. 31º. –  Valem as regras do futebol tradicional e profissional.

Art. 32º. – um árbitro estará sempre presente para apitar o jogo e ele deverá ser soberano, evitando discursão entre os atletas, jogadas desleais e provocações durante o jogo.

Art. 33º. – o número de atletas será de 10 na linha e um goleiro para cada equipe, as substituições estão livres, mas nunca um atleta dos casados poderá jogar no time dos solteiros, exceto ao Art. 7º, deste regulamento.

Art. 34º. – Caso a partida terminar empatada as equipes devem disputar em campo as cobranças de pênalti.


Art. 35º. – Responsabilidades aos líderes:

1 – manter a disciplina, a organização e o respeito ao regulamento, com o objetivo de garantir a convivência e harmonia de todos os participantes;

2 – verificar com a devida antecedência, da chegada dentro do horário, de todo o material esportivo para realização da partida;

3 – administrar os recursos financeiros arrecadados e prestar contas de todo valor gasto, bem como o valor arrecadado até o término do evento, onde será apresentado no site:
www.casadoxsolteiro90.blogspot.com, a contabilidade e prestação de contas deverão ser observadas por todos os participantes do Grupo.

4 – responsabilizar-se pela formação dos times e pelas substituições no intervalo, atendendo sempre as regras deste regulamento.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º. –  Nenhum participante poderá alegar desconhecimento deste regulamento, sendo sujeito a todos os seus artigos. Os casos omissos serão resolvidos pela administração e pela comissão organizadora.

Art. 36º. –  Ao participar da partida e da festa de confraternização, você estará autorizando automaticamente a publicação das fotos do jogo e da festa de confraternização. A presente autorização é concedida a título gratuito. Salvo as publicações não autorizadas, conforme informado no Art. 37º, deste regulamento.

Art. 37º. –  O site, www.casadoxsolteiro90.blogspot, foi criado no intuito de levar mais humor e a participação dos peladeiros nos assuntos inerentes à pelada, atuações e comentários da partida, além de divulgar as fotos do evento. Caso sejam publicadas brincadeiras de mau gosto, ofensas ou atém mesmo fotos indesejáveis que lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, poderão ser proibidas, a seu requerimento por escrito e sem prejuízo da indenização que couber.

Art. 38º. –  Regras do bom relacionamento na pelada;
1 - Nunca se estresse, aqui não é lugar de estresse.
2- Tragam sempre alegria, goze sempre seus colegas, pois também será gozado.
3 – Sair bêbado da pelada sempre... Chegar bêbado nunca...
4 – Não deixe uma pequena disputa ferir uma grande amizade.
5 - Entenda de uma vez por todas, definitivamente: você é o que você faz.




COMISSÃO ORGANIZADORA

Janor ( 99929-2233 )

1 edição –2014 


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