CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
.
Art. 1º. - Este regulamento é um conjunto de normas e disposições, que regem a partida e a confraternização dos “casados x solteiros do condomínio conjunto Guanabara” e tem a finalidade de deixar o evento mais harmonioso, além de contribuir para estabelecer a organização, disciplinas e regras, garantindo assim o esclarecimento e o bom convívio de todos que fazem parte do grupo, prezando sempre por um lugar para se divertir, comemorar e rever os amigos do conjunto Guanabara.
Art. 1º. - Este regulamento é um conjunto de normas e disposições, que regem a partida e a confraternização dos “casados x solteiros do condomínio conjunto Guanabara” e tem a finalidade de deixar o evento mais harmonioso, além de contribuir para estabelecer a organização, disciplinas e regras, garantindo assim o esclarecimento e o bom convívio de todos que fazem parte do grupo, prezando sempre por um lugar para se divertir, comemorar e rever os amigos do conjunto Guanabara.
A
sede fica localizada no Conjunto Residencial Guanabara, situado à Rua Torres de
Oliveira, 90, Bairro de Piedade, Rio de Janeiro/RJ
Art.
2º. - A partida será disputada anualmente e
será composta por duas equipes, CASADOS E SOLTEIROS, sendo ambas compreendidas e
dividas pelo estado civil, comprovado ou declarado.
Parágrafo
Único – Serão avaliados pela comissão
organizadora, quanto à veracidade nas informações do atual estado civil, caso seja
comprovado e avaliado que o mesmo omitiu as informações verdadeiras usando de
má-fé, este será excluído do jogo e o time que o acolheu será punido.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3°. – A
Administração será exercida por dois membros integrantes do grupo, sendo, um
representante da equipe dos solteiros e outro dos casados, com o auxílio dos
demais participantes, denominada comissão organizadora, sempre seguindo os
termos do estatuto em vigor.
Art. 4°. – É de competência da
administração e dos organizadores da pelada, interpretar este regulamento,
zelando pela sua execução, além de resolver os casos omissos. Qualquer modificação deste regulamento, deverá
ser feito mediante as necessidades urgentes e previamente discutidas pela administração
e pela comissão organizadora.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art.
5º. - Poderão participar do jogo, somente
moradores e ex-moradores do condomínio conjunto Guanabara, parentes de moradores(as)
que frequentam e frequentaram com assiduidade as dependências do condomínio, bem
como pessoas com grau afetivo dos moradores(as) atuais e que participam do
convívio com os demais moradores(as), todos previamente autorizados pelas
lideranças do grupo.
Art.
6º. - Não serão permitidos convidados no
jogo, sem a devida autorização dos integrantes do grupo, exceto a falta de
jogador para a realização do evento, neste caso, será avaliado pela comissão
organizadora e em caráter excepcional, nos termos do Art. 7°. do estatuto, se estes poderão participar do jogo,
caso um dos times não possuam 10 jogadores para iniciar a partida, sendo assim,
a equipe que tiver o maior número de atletas irá ceder provisoriamente à outra
equipe.
Art.
7º. - A
quantidade será restrita ao numero máximo de 40 participantes, todos aptos à
pratica esportiva, compreendendo 20 solteiros e 20 casados, caso esse numero
exceda não poderão participar do jogo, serão selecionado por ordem até 40, os
frequentadores mais antigos, sem restrição de idade, nacionalidade, culto,
sexo, raça ou cor. Os organizadores não se responsabilizam, caso algum atleta
queira jogar e não esteja apto em praticar atividade física.
Art.
8º. – Iremos selecionar novos integrantes,
conforme a demanda de participantes ou na falta dos mesmos, seguindo sempre as
regras do, Art. 6º, deste regulamento.
Art.
9º. – A escalação dos times, nos termos do Art. 3º, será feita pelos dois capitães
dos times, um representante do casado e outro do solteiro, ambos irão, repassar
a escalação dos titulares e reservas para a administração do grupo, a fim de divulgar
no site, www.casadoxsolteiro90.blogspot.com, redes sociais, WhatsApp, antes do evento. Os
suplentes deverão entrar ao decorrer da partida. Todos os atletas selecionados
para o jogo, sem exceção, deverão jogar.
Art.
10º. – Aos árbitros compete além de outras
atribuições previstas neste Regulamento:
a) – Cumprir e fazer cumprir as Regras
de Futebol;
b) – Fazer-se respeitar quando no
exercício de sua função ou fora dela;
c) – Respeitar os presentes no
campo ou fora dele;
d) – Punir com cartão qualquer
anormalidade disciplinar ocorrida durante o jogo;
e) – Fornecer na forma
prevista das regras oficiais, aos capitães das equipes o tempo de jogo
decorrido e do que falta.
CAPÍTULO IV – DA FESTA DE
CONFRATERNIZAÇÃO
Art.
11º. – A festa de confraternização de final
de ano será realizada em data e local a serem definidos pela
comissão organizadora. Após a definição
da data e local, estes deverão divulgar com um mês de antecedência pelos
responsáveis da pelada, para o conhecimento prévio de todos que participarão do
evento, através de e-mails, sms, redes sociais e quadro de avisos do condomínio.
Art.
12º. – Será necessário fazer um rateio entre
todos os participantes e demais convidados, anteriormente ao dia do evento, a fim
de arrecadar o valor suficiente para a execução da festa.
Será permitida a entrada de qualquer pessoa, mediante o aviso prévio a comissão do evento, seguindo as regras de disciplinas compostas neste regulamento e efetuando o pagamento do valor estipulado para a festa. Caso o atleta tenha efetuado o pagamento da festa e no dia do evento, por algum motivo ele não pôde ir à festa, será concedido um desconto de 50% no valor a pagar no próximo ano do evento.
Será permitida a entrada de qualquer pessoa, mediante o aviso prévio a comissão do evento, seguindo as regras de disciplinas compostas neste regulamento e efetuando o pagamento do valor estipulado para a festa. Caso o atleta tenha efetuado o pagamento da festa e no dia do evento, por algum motivo ele não pôde ir à festa, será concedido um desconto de 50% no valor a pagar no próximo ano do evento.
Parágrafo
Único – Não será permitida a entrada de
pessoas que não efetuaram o pagamento do valor estabelecido para a realização
da festa de comemoração, exceto crianças até 14 anos.
CAPÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR E
PENALIDADES
Art. 13º. – Deverá existir, obrigatoriamente, a Comissão
Disciplinar que será composta por membros da Comissão Organizadora, com a
finalidade de julgar e, se necessário, penalizar os atos de indisciplinas
praticados pelos jogadores no decorrer das partidas.
Art. 14º. – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três)
membros, escolhidos por ocasião de um julgamento, toda vez que se tornar
necessária.
Art. 15º. – Deverá haver respeito entre todos os
participantes do grupo e com o árbitro do jogo, evitando-se palavrões para não
denegrir a imagem do grupo.
Art.
16º. – Será excluído do grupo o atleta que agredir ou
machucar o colega, praticar vandalismo que venha a causar prejuízos ao local
alugado ou cedido para os eventos de futebol e churrasco. Será penalizado
verbalmente caso venha proferir palavras de baixo calão, com ou sem o propósito
de ofender terceiros, ofender moral ou fisicamente qualquer pessoa nas
dependências do local onde ocorrerá a partida e o churrasco.
Art.
17º. – A violência contraria os princípios deste
grupo, caso aconteça tanto no campo ou no churrasco, a(s) pessoa(s) serão
convidadas (os) a sair do local e será realizada votação para liberação ou não
para a participação do mesmo no próximo ano.
Art.
18º. – Os atletas que não estiverem
participando ativamente do jogo, ou seja, reservas e/ou atletas assistentes,
mas, estejam xingando ou incentivando à violência, serão julgados pela comissão
disciplinar e sujeitos a penalidades e caso necessário, convidado a se retirar
do local.
Art. 19º. – Não poderá haver discriminação através de gestos,
palavras, ou mesmo, evitar de passar a bola a companheiros ligados a própria
equipe. Caso aconteça, compete a Comissão Organizadora adotar as providências
que julgar necessária.
Art. 20º. – Se o atleta abandonar o campo sob forma de
protesto, sem comunicar ao árbitro, será punido pelo árbitro e julgado pela
Comissão Organizadora com a penalidade suspensiva que a mesma julgar necessária
Art. 21º. – O atleta que praticar jogo violento será
expulso pelo árbitro e julgado pela Comissão Organizadora. Se a violência for
praticada com a intenção de prejudicar o companheiro, ou provocar uma lesão
grave, o atleta infrator receberá uma das seguintes penalidades:
Paragrafo 1º - Ser eliminado em
definitivo do Grupo, ou;
Parágrafo 2º - Só retornará aos
jogos quando o atleta que foi atingido estiver completamente recuperado.
Art. 22º. – O atleta que afrontar o árbitro de forma
agressiva com desacato pessoal pejorativo, mesmo que não seja expulso, será
punido pela Comissão Disciplinar de acordo com o entendimento dado pela mesma.
Art. 23º. – É expressamente proibido a participação
de atletas nos jogos com sinais visíveis de embriaguez.
Parágrafo Único – Caso o atleta
entre em campo, será orientado pela Comissão Organizadora a não participar do
jogo. Se houver resistência por parte do mesmo, será expulso pelo árbitro e
sofrerá julgamento por parte da Comissão Disciplinar.
Art. 24º. – Os desentendimentos entre atletas de
uma mesma equipe deverão ser resolvidos internamente, sem a participação da
Comissão Organizadora. Caso haja agressões moral, física ou outras infrações
graves a apuração e o julgamento serão feitos através da Comissão Disciplinar.
Art. 25º. – O local do jogo será na Rua Clarimundo
de Melo, 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro, vulgo “Faetec
Quintino”, Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de
Janeiro - FAETEC, CNPJ nº 31.608.763/0001-43. Todos deverão portar documento
com foto, pois a portaria e a segurança patrimonial da Faetec Quintino irá
solicitar a devida identificação. O nome completo será entregue previamente e disponibilizado
para a Faetec Quintino.
Art. 27º. – Não será permitida a entrada de atletas
ou convidados, que não estejam de camisa. Além da entrada, é expressamente
proibido pela Faetec Quintino, transitar em todas as dependências da Faetec
Quintino, exceto vestuário, pessoas sem camisa, e muito menos de sunga
ou sem vestimentas, bem como nos veículos que transitam da entrada até o campo.
Art. 28º. – O local do jogo possui vestuário para
as duas equipes, sendo assim, não serão permitidas trocar de uniforme, fora do
vestuário. A direção da Faetec Quintino, proibe.
Art. 29º. – Não será permitido, em hipótese alguma,
consumir bebidas alcoólicas, brigas, palavrões, subir em telhas, pular e
quebrar qualquer dependência ou estrutura física da Faetec Quintino. Trafegar
com veículo ultrapassando a velocidade máxima de 20km/h.
Parágrafo 1º - Caso ocorra qualquer
indisciplina, acima citada, isoladamente ou em grupo, o(s) indivíduo(s) será(ão)
encaminhado(s) à direção e a segurança de patrimônio da Faetec Quintino, sob pena de se explicar e reparar e reembolsar
o objeto quebrado, vale também para qualquer objeto ou material extraído do
local.
Parágrafo 2º - Todos os
participantes do evento estão sujeitos em responder civilmente e isoladamente,
caso descumpram as determinações disciplinares aplicadas pela Faetec
Quintino, contidas nos artigos: Art.
25º, Art. 26º, Art. 27º, Art. 28º e Art. 29º.deste
regulamento, conforme também determinam o Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena -
detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Art. 30º. – Os casos
omissos ou dúvidas de interpretação devem ser apresentados a
Administração da Faetec.
CAPÍTULO VI – REGRAS DO JOGO E
RESPONSABILIDADES AOS LÍDERES DO GRUPO
Art. 31º. – Valem as regras do futebol tradicional e profissional.
Art. 32º. – um árbitro estará sempre presente para apitar o jogo e ele deverá ser soberano, evitando discursão entre os atletas, jogadas desleais e provocações durante o jogo.
Art. 33º. – o número de atletas será de 10 na linha e um goleiro para cada equipe, as substituições estão livres, mas nunca um atleta dos casados poderá jogar no time dos solteiros, exceto ao Art. 7º, deste regulamento.
Art. 34º. – Caso
a partida terminar empatada as equipes devem disputar em campo as cobranças de
pênalti.
Art. 35º. – Responsabilidades aos líderes:
1 – manter a disciplina, a organização e o respeito ao regulamento, com o objetivo de garantir a convivência e harmonia de todos os participantes;
2 – verificar com a devida antecedência, da chegada dentro do horário, de todo o material esportivo para realização da partida;
3 – administrar os recursos financeiros arrecadados e prestar contas de todo valor gasto, bem como o valor arrecadado até o término do evento, onde será apresentado no site: www.casadoxsolteiro90.blogspot.com, a contabilidade e prestação de contas deverão ser observadas por todos os participantes do Grupo.
Art. 35º. – Responsabilidades aos líderes:
1 – manter a disciplina, a organização e o respeito ao regulamento, com o objetivo de garantir a convivência e harmonia de todos os participantes;
2 – verificar com a devida antecedência, da chegada dentro do horário, de todo o material esportivo para realização da partida;
3 – administrar os recursos financeiros arrecadados e prestar contas de todo valor gasto, bem como o valor arrecadado até o término do evento, onde será apresentado no site: www.casadoxsolteiro90.blogspot.com, a contabilidade e prestação de contas deverão ser observadas por todos os participantes do Grupo.
4 – responsabilizar-se pela formação dos times e pelas substituições no intervalo, atendendo sempre as regras deste regulamento.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º. – Nenhum participante poderá alegar desconhecimento
deste regulamento, sendo sujeito a todos os seus artigos. Os casos omissos
serão resolvidos pela administração e pela comissão organizadora.
Art.
36º. – Ao participar da partida e da festa de
confraternização, você estará autorizando automaticamente a publicação das
fotos do jogo e da festa de confraternização. A presente autorização é
concedida a título gratuito. Salvo as publicações não autorizadas, conforme
informado no Art. 37º, deste regulamento.
Art.
37º. – O site, www.casadoxsolteiro90.blogspot, foi criado
no intuito de levar mais humor e a participação dos peladeiros nos assuntos
inerentes à pelada, atuações e comentários da partida, além de divulgar as
fotos do evento. Caso sejam publicadas brincadeiras de mau gosto, ofensas ou
atém mesmo fotos indesejáveis que lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, poderão ser proibidas, a seu requerimento por escrito e sem
prejuízo da indenização que couber.
Art.
38º. – Regras do bom relacionamento na pelada;
1 - Nunca se estresse, aqui não é lugar de estresse.
2- Tragam sempre alegria, goze sempre seus colegas, pois também será gozado.
3 – Sair bêbado da pelada sempre... Chegar bêbado nunca...
4 – Não deixe uma pequena disputa ferir uma grande amizade.
5 - Entenda de uma vez por todas, definitivamente: você é o que você faz.
1 - Nunca se estresse, aqui não é lugar de estresse.
2- Tragam sempre alegria, goze sempre seus colegas, pois também será gozado.
3 – Sair bêbado da pelada sempre... Chegar bêbado nunca...
4 – Não deixe uma pequena disputa ferir uma grande amizade.
5 - Entenda de uma vez por todas, definitivamente: você é o que você faz.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Janor ( 99929-2233
)
1 edição –2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário